MEI
1. Considera-se MEI o empresario individual a que se refere o art.966 da lei no 10.406' de 10 de Janeiro 2002 (adiante reproduzido) - Cod. Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendario anterior, de ate R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo SIMPLES NACIONAL.
1.1 MEI e o empresario individual (que nao tem socio), com faturamento anual de ate R$ 60 mil ( valor reajustado em janeiro de 2012), optante pelo SIMPLES NACIONAL.
2. Tendo verficada previamente a viabilidade e apos a inscricaodo MEI sera emitido automaticamente o CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Juridica, o NIRE - Numero de Inscricao no Registro Empresarial, e a IE - Inscricao Estadual (se for comercio).
3. Basicamente todas as atividades elementares, como pipoqueiros, eletricistas, costureiras, verdureiros, barbeiros, engraxates e outros. O faturamento e o 1o fator limitante para o registro, ja que esse registro e para negocios que tenham ou pretendam ter faturamento ate 36 mil reais anuais, o que da uma media de faturamento de 3 mil reais por mes.